TJRJ. Conflito de Jurisdição. Pedido de concessão de medidas protetivas de urgência. Estupro de vulnerável - CP, art. 217-A Juízo Suscitado declinou de competência por não vislumbrar a hipótese de violência doméstica e familiar contra a mulher, pois o delito não teve relação com discriminação, submissão ou inferiorização da vítima, em contexto de poder contra a mulher em situação de vulnerabilidade. Em sede distrital a ofendida afirmou era abusada sexualmente por seu pai, ora acusado, desde os 09 anos de idade, a última ocasião em 27/07/24, quando procurou auxílio. A Lei 14.550, de 19/04/2023 acrescentou o art. 40-A à Lei 11.340/06, dispõe que a Lei Maria da Penha é aplicada a todas as situações do seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida. Estabelecida a presunção absoluta de violência de gênero exercida por homem contra a mulher. É suficiente que a vítima seja mulher e os requisitos da Lei 11.340/06, art. 5º. Precedentes. É competente para processar e julgar o feito, o Juízo de Direito do II Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Regional de Bangu, ora suscitado. Conflito que se julga procedente.
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