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DOC. 644.9979.2530.6610

TJSP. APELANTE THAÍS. PARTE ILEGÍTIMA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. A legitimidade da parte constitui pressuposto recursal subjetivo, imprescindível ao conhecimento do recurso de apelação. 2. A r. decisão recorrida indeferiu o pedido de restituição de bens formulado tão somente pelo investigado José Tiago, de forma que a apelante Thaís é parte ilegítima para recorrer da aludida decisão. 3. Apelação interposta por Thaís não conhecida.

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