TJSP. "Habeas Corpus» em que se busca o trancamento da ação penal (de conhecimento) e da execução penal da paciente, sob o argumento de ausência de justa causa. 1. Não configuração de um quadro de constrangimento ilegal. O «habeas corpus» constitui instrumento processual de cognição estreita, reclamando prova pré-constituída da indevida lesão ao direito de liberdade, cujo ônus cabe ao impetrante (STF, RHC 117.982, relator Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/08/2013, DJ 04/09/2013; HC 88.718, relator Ministro Celso de Mello, julgado em 15/08/2016, DJ 12/04/2103; STJ AgRg no HC 780.331/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 17/2/2023). 2. Condenação que já transitou em julgado, deve ser atacada pela via da revisão criminal. 3. Não se entrevê, por ora, ilegalidade no processo de execução Ordem denegada
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