Carregando…

DOC. 646.4149.6752.5862

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PRECLUSA A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS DOS DELITOS DO ART. 35 C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S IV E VI E DO CODIGO PENAL, art. 329. CONDENAÇÃO DOS RÉUS NAS PENAS DO ART. 33 C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S IV E VI. RECURSO DA DEFESA. 1)

Arguição de nulidade da prova pela quebra da cadeia de custódia. Rejeitada. Não demonstrada a violação da cadeia de custódia, que por si só, não implica obrigatoriamente na imprestabilidade ou nulidade dos elementos de prova. 2) Arguição de nulidade pelo não oferecimento do ANPP. Rejeitada. Crime com pena de mínima maior que 4 anos. O CPP, art. 28-A exige que, além do investigado confessar os fatos a ele imputado, o crime tenha pena mínima inferior a 4 anos. Precedente do e. STJ. 3) Absolvição: Impossibilidade. Materialidade, autoria e culpabilidade comprovadas. 3) Penas corretamente individualizada. Causas de aumento comprovadas, pena majorada pela fração de 1/3. Os réus não fazem jus ao redutor do §4º, da Lei 11.343/06, art. 33. Além de terem confessado em sede policial serem integrantes do tráfico, as circunstâncias da prisão, com drogas e armas de fogo, mostram que não foi um episódio eventual ou isolado em suas vidas. Preliminares rejeitadas. Recursos desprovidos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito