TJMG. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO. ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO SOCIAL. AUSENCIA DE RESSALVA OU RECUSA DO RECEBEDOR. VALIDADE DO ATO. TEORIA DA APARÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
Pela teoria da aparência, é válida a citação e intimação da parte se o aviso de recebimento da carta citatória ou intimação foi recebido na sede da pessoa jurídica e assinado por pessoa sem recusa nem ressalva quanto à inexistência de poderes de representação em juízo. Segundo referida teoria aquele que se encontra no estabelecimento tem legitimidade para receber citação/intimação como preposto, sendo inviável que o representante legal da empresa esteja sempre no local ou que o carteiro verifique qual, dentre várias pessoas, detém poderes para assinar o AR, o que provocaria atraso considerável na efetivação da citação/intimação.
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