TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Parto suposto. Denúncia rejeitada, com fundamento no CPP, art. 395, II. Falta de interesse de agir, em razão do não oferecimento do acordo de não persecução penal (ANPP) pelo Ministério Público. Inocorrência. Denúncia preenche os requisitos do CPP, art. 41. Ausência de oferta de ANPP não caracteriza falta de interesse de agir. Instituto despenalizador que não constitui direito subjetivo do réu. Natureza discricionária. Ausência de insurgência da defesa e de requerimento de remessa à Procuradoria de Justiça, nos termos do art. 28-A, § 14, do CPP. É vedado ao Poder Judiciário adentrar no âmbito da discricionariedade conferida ao Ministério Público. Precedentes. Produção antecipada de provas. Medida excepcional. Urgência não demonstrada. Decurso do tempo não justifica, por si só, a necessidade da medida. Inteligência da Súmula 455/STJ. Recurso parcialmente provido, para cassar a r. decisão recorrida e determinar o recebimento da denúncia, com o regular prosseguimento do feito.
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