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DOC. 649.4499.0595.7775

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DEVOLUÇÃO DE AERONAVE PENHORADA - PERDA DO BEM - CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - REDEFINIÇÃO DAS «ASTREINTES» - ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. I - O

equívoco na especificação dos valores da multa diária, representados com a supressão da casa do milhar, é corrigível via embargos de declaração por se tratar de erro material, sobretudo quando incontroverso. II - Ao fixar um teto para as «astreintes» que por si só impede o desejado cômputo de juros de mora, negado está, ainda que implicitamente, essa pretensão, não havendo se falar em omissão do «decisum". III - Omitindo-se o acórdão na observância do princípio «non reformatio in pejus», o acolhimento dos aclaratórios que isso denuncia deve se dar para decotar o indevido prejuízo imposto ao recorrente. IV - A vedação à revisão de ofício das parcelas vencidas da «astreinte», resultante do art. 537, § 1º, parte final, do CPC/2015, só se dará quando essa obrigação acessória tiver sido fixada sob a égide do vigente CPC/2015 e, ainda assim, quando já preclusa a discussão concernente ao identificado valor acumulado da multa vencida.

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