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DOC. 650.1296.5916.8098

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. ROUBO CONSUMADO. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA E/OU GRAVE AMEAÇA. PENA-BASE CORRETAMENTE FIXADA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REGIME INICIAL FECHADO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. 1.

Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, mediante grave ameaça, exercida através de palavras de ordem e simulando estar armado, subtraiu o celular e um cartão bancário da vítima.

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