TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. ROUBO CONSUMADO. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA E/OU GRAVE AMEAÇA. PENA-BASE CORRETAMENTE FIXADA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REGIME INICIAL FECHADO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. 1.
Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, mediante grave ameaça, exercida através de palavras de ordem e simulando estar armado, subtraiu o celular e um cartão bancário da vítima.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito