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DOC. 650.1494.9836.3843

TJSP. Apelação/Remessa Necessária - Ação de obrigação de fazer - Jovem portadora de problemas neuropsicológicos, decorrentes de meningite neonatal - Sentença que julgou procedente a ação para determinar o custeio de tratamentos de saúde complementares e específicos, indicados em relatórios de necessidades terapêuticas acostados aos autos - Insurgência - Descabimento - Direito à saúde - Exegese da CF/88, art. 196, cujas normas são complementadas pelo ECA e pela Lei 8.080/1990 - Dever do Poder Público de zelar pelo atendimento integral do indivíduo quanto à sua saúde - Exigibilidade do Estado em todas as suas esferas - Ausência de violação aos princípios da autonomia administrativa e separação dos poderes - Dá-se parcial provimento à remessa necessária e ao recurso de apelação, tão somente para adequar parâmetros à multa diária estabelecida e afastar a condenação do apelante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Súmula 421/STJ), determinando-se o direcionamento dos autos à Vara da Infância e da Juventude, caso de eventual execução do julgado.

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