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DOC. 652.4610.7500.1121

TJSP. RECURSO - APELAÇÃO CIVEL - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA

Locação residencial. Imóvel desocupado durante a vigência do termo, sem a quitação dos valores devidos. Incontroversa a relação locatícia e o débito perseguido, cabe aos locatários trazer aos autos os recibos ou comprovantes de quitação, a fim de elidir a cobrança dos locativos em atraso. Comprovação se faz, ordinariamente, mediante simples prova documental. Ausência, «in casu», de tal comprovação por parte do recorrente, como lhe competia à luz do CPC, art. 373, II. Locatários, outrossim, que devem ao fim da relação locatícia restituir o imóvel no estado em que foi recebido, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal. Exegese da Lei 8.245/91, art. 23, III. Procedência na origem. Sentença mantida. Recurso de apelação do requerido não provido, majorada a honorária sucumbencial, atento ao conteúdo do parágrafo 11 do art. 85 do CPC

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