TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - LEI MARIA DA PENHA - LESÃO CORPORAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO- MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - PROTOCOLO PARA JULGAMENTOS COM PERSPECTIVA DE GÊNERO.
Os depoimentos prestados por policiais possuem validade como se quaisquer outras testemunhas fossem, sendo, ademais, profissionais preparados para informar os fatos de que participaram. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, mister seja mantida a condenação pela prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes. Para determinar se a droga se destinava a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. Inteligência do §2º, Lei 11.343/06, art. 28. Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de lesão corporal, constrangimento ilegal e posse irregular de arma de fogo, deve ser mantida a condenação. A palavra da vítima, em crimes envolvendo violência doméstica, possui especial relevância para comprovação da autoria e da materialidade delitiva, mormente quando coerente e harmônica, em observância ainda, ao Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, nos termos da Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Circunstâncias judiciais que são próprias ao tipo não podem ser utilizadas em desfavor do réu.
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