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DOC. 653.9555.3020.3423

TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Na decisão monocrática foi mantido pelos próprios fundamentos o despacho denegatório do recurso de revista que afastou a hipótese de nulidade do acórdão recorrido. No caso concreto não há como se concluir por nulidade também em razão de aspecto de natureza formal, pois não foi atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. No recurso de revista a parte não transcreveu o trecho das razões dos embargos de declaração opostos no TRT e o trecho do acórdão de embargos de declaração. Assim, não demonstra que instou o TRT a se pronunciar sobre as questões alegadas na preliminar de nulidade. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

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