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DOC. 654.0353.8328.2579

TJSP. AÇÃO REGRESSIVA - PAGAMENTO DE DÉBITOS CONDOMINIAIS DE IMÓVEL COMUM - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS DECORRENTES DA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - ÔNUS SUCUMBENCIAIS -

Autor que pretende I - o reembolso de 75% dos valores gastos com dívida condominial de imóvel em comum e II- condenação da ré Maria Lidia à indenização consistente na diferença entre o valor de seu quinhão sobre o imóvel e o valor pelo qual foi arrematado em cumprimento de sentença - Sentença de parcial procedência - Recurso do autor - Rejeição da preliminar de nulidade da sentença por falta de fundamentação, pois o Juízo a quo abordou integralmente as questões suscitadas pelas partes - Mérito - Imóvel adquirido pelas partes por herança de Luiz, em inventário no qual a ré Maria Lidia exerceu a inventariança até 2010 - Débito condominial que foi originado no curso do inventário (em 2009), porém não era conhecido por qualquer das partes - Condomínio que movera ação contra proprietária registral anterior e posteriormente incluiu somente o ora autor no polo passivo em 2012, sem jamais tornar o espólio de Luiz como réu - Falta de nexo causal entre o equívoco da inventariante ao não conhecer a dívida e o prejuízo do autor consistente na arrematação de seu quinhão por valor inferior ao preço de mercado - Expropriação sofrida pelo autor que decorreu, na realidade, da falta de pagamento do débito comum por todos os condôminos, pois ostentavam igual dever de fazê-lo - Discussão sobre locação do imóvel comum em período bastante posterior ao dos créditos condominiais que não guarda relevância para apuração da responsabilidade nesta demanda - Ônus sucumbenciais corretamente distribuídos - Sucumbência recíproca em proporções similares que justifica a repartição em 50% para cada parte quanto às despesas processuais - Sentença mantida - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO

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