TST. AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. HORAS EXTRAS. REGISTRO DA JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA PARCIAL DE CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 338, I, DO C. TST. DESPROVIMENTO. Não merece reforma decisão que não admite Embargos, constatado o não cumprimento do requisito do CLT, art. 894, II, não se vislumbrando a contrariedade da Orientação Jurisprudencial 233 da c. SDI, da Súmula 126 do c. TST, e sim a consonância do julgado com a jurisprudencial da c. SDI, que aplica a Súmula 338, I, do c. TST, em casos análogos, em que há juntada parcial dos controles de ponto pelo empregador. Arestos inespecíficos, nos termos da Súmula 296, I, do c. TST e do CLT, art. 894, II. Agravo desprovido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito