TJSP. *AÇÃO DE COBRANÇA.
Contratos de prestação de serviços de empreitada. Empresa autora que reclama a prestação dos serviços, mas sem o pagamento devido pela ré. Empresa demandada que apresenta pedido reconvencional de indenização contra a autora a pretexto de necessidade de refazimento dos serviços em questão. SENTENÇA de procedência da Ação principal e de parcial procedência da Reconvenção. APELAÇÃO só da Empresa autora, que visa à anulação da sentença por cerceamento de defesa, ante a privação da prova pericial, insistindo no mérito pela rejeição da Reconvenção. EXAME: cerceamento de defesa não configurado. Prova documental constante dos autos que se revela insuficiente para a demonstração do nexo causal entre os danos constatados e eventual falha na prestação dos serviços pela Empresa reconvinda na condição de contratada. Parecer técnico elaborado unilateralmente por terceiro contratado pela Ré reconvinte, que não se mostra hábil para a comprovação do nexo causal. Empresa reconvinte que não se desincumbiu do ônus da prova do fato constitutivo do direito reclamado, consistente na falha do serviço prestado pela Empresa reconvinda, conforme previsto no CPC, art. 373, I. Ônus sucumbenciais que devem ser arcados pela ré, arbitrada a verba honorária sucumbencial em dez por cento (10%) do valor atualizado da Reconvenção, «ex vi» do CPC, art. 85, § 2º. RECURSO PROVIDO.
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