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DOC. 655.2737.5665.8749

TJSP. APELAÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS. MONITÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE PARTE.

Sentença que julgou improcedentes os embargos monitórios ajuizados por SANTA ADÉLIA DE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA em face de CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL TOUR DARGEANT E CAP DANTIBES, resolvendo o mérito para determinar à ré o pagamento de R$16.026,49, à parte autora, além de eventuais parcelas vencidas no curso da lide, acrescidas das despesas condominiais vincendas com correção monetária e juros de mora desde a citação, convertendo o mandado monitório em executivo. Em vista do não pagamento do débito, bem como do não acolhimento dos embargos, converteu o mandado monitório em título executivo judicial, na forma da lei. Inconformismo da parte embargante. A parte embargante prometeu vender a unidade em questão a Arnaldo Rodrigues Caldeira, que recebeu as chaves do imóvel em 08/12/1982, conforme comprovante que anexou. O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação. A empresa ré é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda. Sentença reformada. Recurso provido

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