TJSP. APELAÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS. MONITÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE PARTE.
Sentença que julgou improcedentes os embargos monitórios ajuizados por SANTA ADÉLIA DE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA em face de CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL TOUR DARGEANT E CAP DANTIBES, resolvendo o mérito para determinar à ré o pagamento de R$16.026,49, à parte autora, além de eventuais parcelas vencidas no curso da lide, acrescidas das despesas condominiais vincendas com correção monetária e juros de mora desde a citação, convertendo o mandado monitório em executivo. Em vista do não pagamento do débito, bem como do não acolhimento dos embargos, converteu o mandado monitório em título executivo judicial, na forma da lei. Inconformismo da parte embargante. A parte embargante prometeu vender a unidade em questão a Arnaldo Rodrigues Caldeira, que recebeu as chaves do imóvel em 08/12/1982, conforme comprovante que anexou. O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação. A empresa ré é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda. Sentença reformada. Recurso provido
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