TJSP. APELAÇÃO.
Execução fiscal. IPTU e Taxa de Lixo Domiciliar. Extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir (CPC, art. 485, VI), fundada no argumento de que a execução é de pequeno valor e na inobservância das medidas administrativas prévias fixadas no tema de repercussão geral 1184 do STF. Distinção no caso concreto. Crédito tributário perseguido pela municipalidade apelante que já foi objeto de prévio parcelamento, atendida a providência de tentativa de solução administrativa do litígio, e ainda justificável a dispensa do protesto prévio das CDAs, seja por se revelar medida ineficaz como renovação de solução administrativa - considerando o descumprimento do acordo por parte do contribuinte-executado, seja porque parte das CDAs foram constituídas há mais de cinco anos, circunstância relevante para recusa dos protestos pela Serventia extrajudicial. Preenchimento das medidas contidas no provimento CSM 2.738/24 editado pelo CSM. Valor executado que não que pode ser considerado inexpressivo ou de valor irrisório. Sentença modificada. RECURSO PROVIDO
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