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DOC. 656.6180.6626.4895

TJSP. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.

Penhora de cotas sociais. Possibilidade. Exegese do CPC, art. 835, IX. Irrelevante que a empresa esteja em recuperação judicial, visto que a constrição não recairá sobre o patrimônio da sociedade empresarial, mas, sim, sobre direito pessoal do sócio. Precedentes desta C. Câmara. Juízo Recuperacional não possui competência para deliberar sobre o patrimônio do executado pessoa física. O patrimônio do sócio não se confunde com o da empresa recuperanda. Ademais, os executados rechaçam veementemente a penhora, mas não indicam nenhum outro bem para pagamento da dívida, a teor do art. 829, § 2º do CPC. Decisão reformada, para autorizar a constrição. RECURSO PROVIDO.

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