TJSP.
Apelação - Execução de título extrajudicial - Sentença de extinção do processo que reconheceu a prescrição intercorrente - Insurgência da exequente - Acolhimento - Prazo de prescrição intercorrente que apenas pode ser deflagrado após a suspensão por até um ano prevista no art. 921, §1º, do CPC - Hipótese dos autos que não foi considerado o período de suspensão para início da contagem do prazo de prescrição, conforme disposição do art. 921, §4º, do CPC - Alteração legislativa ocorrida em 2021 que não pode ser aplicada no caso, pois violaria o CPC, art. 14 - Precedentes das C. Câmaras de Direito Privado deste E. TJSP - Prescrição intercorrente não configurada - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO
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