TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. NÃO RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INVIABILIDADE DE PRISÃO DOMICILIAR. RECURSO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por Cristiana Gomes Pinto contra sentença que a condenou à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa pela prática do crime de furto simples, previsto no CP, art. 155, caput. A Defesa pleiteia (i) o reconhecimento do redutor do CP, art. 16, em razão do arrependimento posterior, e (ii) a concessão da prisão domiciliar, com fundamento no CPP, art. 318-A alegando que a Apelante é mãe de dois filhos menores.
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