TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS EM EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DE SEGURADO.
Sentença que julgou procedente a pretensão da seguradora quanto ao reembolso das despesas ocasionadas em razão de danos em equipamentos domésticos de seu segurado, por suposta oscilação na rede elétrica. Apelo da concessionária ré. Ausência de interesse de processual. Preliminar afastada. Pedido prévio no âmbito administrativo que não se constitui em requisito fundamental para a propositura da demanda. Preliminar de inépcia da inicial. Inocorrência. Suficiência da prova documental dos autos para decidir a lide. Prejudicial do mérito - Decadência. Inexistência. Prazo que, em verdade, é de prescrição, e se dá em 5 anos, conforme CDC, art. 27. Responsabilidade civil não configurada. Ausência de prova cabal apta a comprovar o nexo causal entre os danos e o serviço prestado pela concessionária Laudos técnicos superficiais, não permitindo concluir a efetiva ocorrência de sobrecarga elétrica ou oscilação da rede, tampouco a responsabilidade da parte ré por tais eventos, além de terem sido produzidos unilateralmente, não sendo aptos para embasar a pretensão da autora. Prejudicada a perícia, porque não preservados os equipamentos. Improcedência que se impõe. Sentença reformada. Recurso provido. Majoração dos honorários, nos termos do art. 85, § 11, do CPC
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