TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZATÓRIA. SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DOS DESCONTOS PARA 30% (TRINTA POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO DO CONSUMIDOR. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DA LEI 14.181/2021. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Pretende o autor/agravante a concessão de tutela de urgência para determinar ao agravado que limitasse o desconto das parcelas dos empréstimos em 30% (trinta por cento) da sua renda líquida. 2. Da leitura do CDC, art. 104-A trazido pela Lei 14.181/2021, depreende-se que o intuito da ação de repactuação de dívidas não é, unicamente, forçar os credores a aceitarem o quanto a parte estiver disposta a pagar. É necessário que ela crie condições concretas para que os débitos sejam quitados, por meio da apresentação de plano de pagamentos que tenha o propósito de cumprir com as obrigações contraídas. 3. A Lei 14.181/2021 definiu dois momentos processuais distintos: o primeiro, regido pela tentativa de autocomposição. O segundo, após frustrada a tentativa, com resultado definido pela decisão jurisdicional. Cada momento possui os seus requisitos legais. 4. Necessária observância dos requisitos previstos no Decreto 11.150/2022. 5. Não verificada a probabilidade do direito autoral. 6. Agravo desprovido.
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