TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Embargos À Execução. Recurso Não Provido. I. Caso em Exame 1. Embargos à Execução opostos por Conjunto Habitacional Chafariz da Pedra Lote A em face de MG Serviços EIRELI. Alega-se que a execução não está instruída com título executivo hábil devido à substituição do primeiro contrato por um segundo, com a anulação da multa rescisória do primeiro contrato. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a substituição do primeiro contrato pelo segundo, com a anulação da multa rescisória do primeiro, é válida e se impede a execução da multa prevista no contrato inicial. III. Razões de Decidir 3. O segundo contrato, firmado em 19/07/2021, substitui o primeiro, conforme cláusula expressa de anulação dos contratos anteriores, aplicando-se o princípio do pacta sunt servanda. 4. A multa rescisória foi alterada e adimplida pelo apelado, comprovando fato extintivo do direito da apelante, conforme CPC, art. 373, II. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A substituição contratual válida anula as obrigações do contrato anterior.» Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC, arts. 85, §11, 373, II, 1.025, 1.026, §2º
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