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DOC. 663.5955.1611.5975

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO SEGURANÇA - ILEGITIMIDADE AUTORIDADE COATORA-INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA JUÍZO-IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE-AUSÊNCIA DIREITO LÍQUIDO E CERTO-PRELIMINARES REJEITADAS- ICMS - APROVEITAMENTO DE CRÉDITO EM DECORRÊNCIA DE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO - art. 25, §1º DA LEI COMPLEMENTAR

87/96 - RESTRIÇÃO PELO REGULAMENTO DO ICMS ESTADUAL-NÃO CABIMENTO-PRECEDENTES STJ. - Conquanto o delegado fiscal seja subordinado à Superintendência regional da Fazenda, por força da estrutura organizacional da Secretaria do Estado de Fazenda de Minas Gerais, não há falar em ilegitimidade passiva. Aplicável, no caso, a Teoria da Encampação em conformidade com o enunciado da Súmula 628/STJ. - A considerar que a sede funcional de uma das delegacias fiscais encontra-se sediada no Município de Uberaba, local onde empresa impetrante encontra-se sediada, evidencia-se a competência do juízo da Comarca de Uberaba para o processamento da ação mandamental. - A matéria suscitada nas preliminares referentes à impetração contra lei em tese e ausência de direito líquido e certo despontam-se, na verdade, como mérito do recurso. -O aproveitamento de créditos de ICMS acumulados em decorrência de operações de exportação a que refere o parágrafo primeiro, não se encontra adstrito à limitações impostas por regulamento estadual de ICMS, tratando-se de norma autoaplicável, conforme orientação do STJ. -Sentença concessiva da segurança, confirmada. Prejudicado o recurso voluntário.

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