Carregando…

DOC. 663.8574.0408.7268

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Pretensão de cancelamento de contrato de mútuo não reconhecido, cumulada com pedidos de reparação material e moral. Perda de objeto, por cancelamento do contrato, em sede administrativa, com estorno de quantias descontadas. Sentença de parcial procedência dos pedidos, autorizando consignação do valor do empréstimo. Rejeição da pretensão indenizatória a título de danos morais. Condenação do apelante ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. O valor atribuído à causa foi de R$127.692,00, correspondente ao somatório dos valores dos pedidos de indenização por danos materiais e morais. No caso dos autos, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados tendo como base o valor da causa, abatidos os valores dos pedidos pelos quais vencedor o apelante. Sentença reformada. PROVIMENTO DO RECURSO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito