TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA PAGA SOB O TÍTULO DE «INCORPORAÇÃO DE HORA EXTRA FIXA A 50%". 2. REFLEXOS. Constatado que a Turma Julgadora incorreu em uma das hipóteses do CPC/2015, art. 1022, c/c o CLT, art. 897-A merecem ser providos os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração parcialmente providos para sanar omissão, com a concessão de efeito modificativo ao julgado.
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