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DOC. 664.0411.1946.7507

TJSP. APELAÇÕES.

Dano moral. Indenização. Concessionária de serviço público. SABESP. Acidente de trânsito. Queda de motociclista provocada por detritos deixados na rua após obra de reparação da rede de esgoto. Tramitação por Vara cível do Foro Regional de Itaquera. Ação contra concessionária de serviço público. Matéria de direito público. CF/88, art. 37, § 6º. Competência em razão da matéria, de natureza absoluta. CPC, art. 62, CPC, art. 63 e CPC, art. 64. Competência das Varas da Fazenda Pública. Súmula 73 deste Tribunal. Sem possibilidade de remessa para o Juizado Especial da Fazenda Pública por não compor a requerida o rol dos legitimados para atuar naquele juízo. Lei 12153/2009, art. 5º, II. Sentença que cumpre anular. Houve defesa de mérito e os elementos dos autos são suficientes para o julgamento. Aplicação da Teoria da Causa Madura. Julgamento do mérito. CPC/2015, art. 1013, § 3º. Comprovados a realização da obra, o abandono dos detritos na rua, a queda de moto e os danos sofridos. Responsabilidade civil objetiva fundada no risco administrativo. CF/88, art. 37, § 6º, e Código Civil, art. 927, parágrafo único. Dores e transtornos decorrentes de lesão em tornozelo e pequenas escoriações justificam a reparação por danos morais, que cabe fixar em cinco mil reais. Correção monetária a partir deste julgamento e juros de mora desde a data do fato, conforme Código Civil, art. 398, e STJ, Súmula 54, aquela pelo IPCA e estes pela diferença do IPCA com a taxa SELIC, que engloba correção monetária, como decorre do CCB, art. 406. Arcará a concessionária ré com as despesas do processo e com honorários advocatícios de vinte por cento sobre o valor da condenação. Provido o recurso do autor e não provido o da ré.

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