TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. In casu, o embargante requer manifestação acerca da subordinação jurídica direta, o que afastaria a aplicação do entendimento firmado pelo STF, no julgamento da ADPF 324 e Tema 725 da Tabela de Teses de Repercussão Geral. Ocorre que a referida questão foi expressamente examinada no voto embargado, razão pela qual não há falar-se em vício no julgado, mas, tão somente, em descontentamento da parte com a adoção de tese jurídica contrária à pretensão deduzida em juízo. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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