TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE MARCA REGISTRADA DA DEVEDORA.
Cabimento. Infrutíferas foram as tentativas de constrição de outros bens para satisfação do débito. Embora a execução deva se realizar da maneira menos gravosa para o devedor, há de se observar o princípio da máxima efetividade, em que a execução tramita no interesse do credor. Marca que possui natureza de bem imaterial e valor econômico agregado. Inexistência de vedação legal à penhora. Precedentes desta C. Corte. Inexistência, ademais, de indícios de que a penhora em questão possa inviabilizar a atividade econômica da agravante. RECURSO NÃO PROVIDO
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