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DOC. 665.5594.4807.6682

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -

Deferida a tutela antecipada pretendida, consistente na obrigação de fornecer serviço de internet banda larga, com velocidade de conexão de, no mínimo, 80% da velocidade contratada pelo consumidor - A regulamentação do serviço prestado cabe à ANATEL - Ausência de regulamentação vigente que obrigue o provedor de banda larga a cumprir percentual mínimo da velocidade de conexão contratada - Não preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300 - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO

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