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DOC. 668.0350.0148.8442

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. GOLPE DA TROCA DE CARTÃO EM TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO INSTALADO EM MÍNI MERCADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA TÃO SOMENTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MÍNI MERCADO QUE NÃO PARTICIPA DA CADEIA DE CONSUMO DE SERVIÇOS FINANCEIROS. FORTUITO INTERNO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de golpe da troca de cartão ocorrido no interior de supermercado, onde estava instalado terminal de autoatendimento bancário. A autora alegou falha na prestação de serviços do banco e do estabelecimento comercial, sustentando sua responsabilidade objetiva pelo evento danoso.

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