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DOC. 668.4569.9569.6948

TJSP. Apelação da Justiça Pública - Furtos simples, praticados em continuidade delitiva - Subtração de produtos alimentícios expostos à venda em estabelecimento comercial - Prisão em flagrante - Confissão do acusado em ambas as fases da persecução penal - Consistentes relatos do representante da empresa, da testemunha e dos policiais militares - Reconheceu a atipicidade material à luz do princípio da insignificância - Bens avaliados em R$ 173,11 - Conduta que não pode ser considerada insignificante - O valor dos itens subtraídos supera o montante de 10% do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos - Réu reincidente - Ofensividade jurídica da conduta daqueles que demonstram total desapreço pelo patrimônio alheio - Condenação de rigor - Sentença absolutória revertida - Pena-base fixada no mínimo legal - Compensação integral entre as circunstâncias agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea - Exasperação em 1/6 pela continuidade delitiva - Estabelecimento do regime inicial semiaberto, ante a vida pregressa do réu - Recurso de apelação provido.

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