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DOC. 668.9191.5311.9870

TJSP. APELAÇÃO -

art. 150, §1º, todos do CP - Réu condenado às penas de 09 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto - Pedido de absolvição - Não acolhimento - Materialidade e autoria comprovadas - Elementos do tipo que restaram bem delineados - Réu que conhecia a ausência de vontade da vítima em recebê-lo em seu domicílio - Dolo comprovado - Relevante valor probante do depoimento da vítima e da testemunha ocular dos fatos - Área comum do condomínio que configura dependências do domicílio para fins de configuração do tipo penal - Responsabilização que se impõe - Dosimetria da Pena - Primeira fase - Pena-base fixada em fração 1/6 superior ao mínimo-legal em razão da agressividade do réu e insistência em permanecer nas dependências do domicílio da vítima - Pedido de fixação da pena-base no mínimo-legal - Acolhimento - Réu que se posicionou em frente à janela da vítima e passou a gritar seu nome - Comportamento que não se revelou exacerbadamente agressivo - Insistência do réu em permanecer no local que é elemento do tipo penal - Conduta que não desborda do comum aos delitos da espécie - Pena-base reduzida ao patamar mínimo-legal (06 meses de detenção) - Segunda fase - Ausência de atenuantes e reconhecimento da agravante relacionada à violência contra a mulher - Exasperação da pena em 1/3 - Reforma - Necessário reajuste da fração de aumento aplicada - Presença de uma agravante que autoriza exasperação na fração de 1/6 - Pena intermediária resultante em 07 meses de detenção - Terceira fase - Ausência de causas de aumento e diminuição - Pena definitiva que totaliza 07 meses de detenção - Manutenção do regime aberto para início do cumprimento das reprimendas - Descabimento de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito - CP, art. 44, I, e súmula 588 do c. STJ - Afastamento da suspensão da pena que se relevou mais benéfico ao réu e sequer foi impugnado

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