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DOC. 669.3219.9053.9112

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DEMORA NO REPARO DE VEÍCULO SEGURADO - DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR - DANO MORAL CONFIGURADO.

1. A responsabilidade civil da seguradora em relação ao consumidor é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, prescindindo da demonstração de culpa. 2. A demora injustificada superior a oito meses para o reparo de veículo segurado, sem comprovação de diligência da seguradora na resolução do impasse, configura falha na prestação do serviço. 3. A privação prolongada do bem, essencial à mobilidade e às atividades diárias, ultrapassa o mero aborrecimento e enseja indenização por danos morais com base na teoria do desvio produtivo do consumidor. 4. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve se realizar por meio de um método bifásico, no qual são considerados os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor). 5. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem desde a citação.

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