TJSP. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO DO AUTORA. INÉPCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO.
Em sua apelação, a autora faz uso de alguns argumentos divorciados do pedido inicial e da sentença e que não há interesse recursal. Naquilo que se referiu a alegação de abusividade nos juros remuneratórios e na cobrança da tarifa de avaliação, observou-se que não houve pedido expresso a esse respeito da inicial, inexistindo interesse em recorrer. Incide o disposto no CPC, art. 1010, III. Não conhecimento do recurso da autora quanto aos itens antes mencionados. Aprecia-se o recurso nos demais pontos.
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