TJRJ. ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. 1.
Decisão que, em ação de repactuação de dívidas, com pedido de tutela antecipada, indeferiu a designação da audiência prevista no CDC, art. 104-A 2. Demanda ajuizada sob o procedimento especial da Lei 14.181/1921 (Lei do Superendividamento), cuja regulamentação está prevista nos arts. 104-A a 104-C, do CDC, e prevê a necessidade de realização de Audiência de Conciliação prévia. 3. Audiência conciliatória que é obrigatória e se destina a facilitar a elaboração do plano de pagamento. 4. Decisão agravada reformada, para designar a Audiência de Conciliação prevista no CDC, art. 104-A 5. Provimento do recurso.».
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