TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - RELAXAMENTO DA PRISÃO - SUPOSTA ILEGALIDADE DO FLAGRANTE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - FUNDADAS RAZÕES - ALEGAÇÕES PERTINENTES AO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO CPP, art. 312 NITIDAMENTE PRESENTES - NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A PAZ SOCIAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA PROPORCIONALIDADE - ARGUMENTOS IMPROCEDENTES.
A situação de flagrância excepciona a regra de inviolabilidade do domicílio, tal como previsto no art. 5º, XI, da CF. Em se tratando de crime permanente, que, portanto, enquadra-se na hipótese do CPP, art. 302, I, fica dispensada a apresentação de mandado judicial para a ação policial interventiva. Não é possível, na via estrita do habeas corpus, o confronto das provas para se aferir a inocência/tipicidade da conduta do paciente, posto tratar-se de matéria de mérito que deve ser enfrentada na sentença, após regular instrução do processo. Sendo o tráfico de drogas, hodiernamente, o crime de maior preocupação das políticas de segurança pública, existindo nos autos fortes indícios de autoria e estando comprovada a materialidade delitiva, a prisão preventiva, medida de exceção, se faz necessária para garantia da ordem e da saúde pública. Demonstrada a necessidade da prisão preventiva, verifica-se que as medidas cautelares não se mostram suficientes para garantir a efetividade do processo. Os atributos pessoais do paciente não podem prevalecer sobre a garantia da ordem pública. O princípio constitucional da presunção de inocência não influi na análise da necessidade da manutenção da prisão cautelar, apenas impede a antecipação dos efeitos da sentença. Os critérios para a fixação do regime prisional somente serã
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