TJRJ. APELAÇÃO. TELEFONIA. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. FALHA DO SERVIÇO. RESTABELECIMENTO NÃO COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA QUE NÃO MERECE REPARO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IRRISÓRIOS. MODIFICAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 1076 DO STJ. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA.
Caso: Alega a autora suspensão do serviço de telefonia de forma indevida e que apesar dos requerimentos administrativos não houve o restabelecimento da linha. A sentença determinou a reativação do serviço, declarou a inexistência dos débitos referentes às faturas emitidas a partir de fevereiro de 2023 até a regularização do serviço e condenou a ré na compensação por danos morais no valor de R$ 4.000,00, custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Apela a autora.
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