TJRJ. Mandado de segurança que aponta violação a direito líquido e certo na obtenção de resposta a procedimentos administrativos em tempo razoável. O cumprimento da obrigação perseguida, no curso da lide mandamental, implica em reconhecimento implícito do pedido, o que jamais poderia ser confundido com a perda superveniente do objeto, como pretendido. Afronta ao princípio da razoabilidade e ao CF/88, art. 5º, LXXVIII, o qual dispõe de forma expressa sobre a aplicação do princípio da razoável duração do processo também na seara administrativa. Determinação do ressarcimento das despesas processuais corretamente imposta, à exegese do §1º do art. 17 da Lei Estadual 3.350/99. Apelo improvido.
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