TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA -
Contratos bancários - Autora que nega contratação com o banco réu - Sentença que declarou a inexistência dos contratos e condenou o réu ao ressarcimento simples dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora - Insurgência da autora - Hipótese em que o réu não se desincumbiu do ônus de comprovar a higidez das assinaturas atribuídas à autora nos contratos juntados aos autos pela instituição financeira - Ressarcimento dos valores descontados do benefício previdenciário da autora que deverá ser feito de forma simples - Ausência de má-fé da instituição financeira - Dano moral não configurado - Hipótese em que, apesar da inexistência de contratação por parte da autora, os créditos foram disponibilizados em sua conta bancária e o valor correspondente às prestações indevidamente descontadas de seu benefício previdenciário não excedeu o montante creditado - Verba honorária sucumbencial em favor do patrono da apelante que deve ser majorada para 10% do proveito econômico obtido pela autora, nos termos do art. 85, §2º, do CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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