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DOC. 671.8971.7422.4604

TJSP. Agravo de instrumento. «Embargos à execução» (sic). Decisão que deferiu o pedido de efeito suspensivo. Inconformismo. Cabimento. Garantia da execução. Inidoneidade. Carta-fiança que não foi emitida por instituição financeira. Empresa sem registro no Banco Central do Brasil. Ausência de equiparação a dinheiro. CPC, art. 835, § 2º. Fiança meramente fidejussória. Emitente que não comprovou sua capacidade financeira para honrar o montante de mais de 1 milhão de reais. Não configurados os requisitos do art. 919, § 1º, do mesmo Código. Decisão cassada. Recurso provido

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