TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Locação de imóveis - Despejo por falta de pagamento, com pedido de cobrança de locativos em atraso - Inconformismo em relação à decisão que deferiu a liminar de despejo pretendida pela locadora autora/agravada - Hipótese na qual após citada compareceu a locatária nos autos e efetuou o depósito de R$ 20.445,17 (vinte mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos) montante referente aos alugueres em aberto (sem o valor referente à multa contratual) - Efetuada a purga da mora, se a parte locadora alega insuficiência, justificando a diferença, deve ser concedido ao locatário o prazo de 10 (dez) dias para que complemente o depósito, o que não foi observado na hipótese - Exegese da Lei 8.245/91, art. 62, III - - Decisão reformada - Recurso de agravo de instrumento provido para obstar o despejo liminar na hipótese, confirmada a tutela antecipada concedida no momento de recebimento deste recurso
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