TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Denúncia pela Lei 8.666/93, art. 89, na forma do parágrafo único, duas vezes, em concurso material. Decisão do Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Magé que, indeferiu o requerimento defensivo, «afastando a ocorrência de abolitio criminis do tipo penal em análise". RECURSO DEFENSIVO. Reforma do decisum. Reconhecimento da abolitio criminis da segunda parte, da Lei 8.666/93, art. 89, diante da promulgação da Lei 14.133/21, com a consequente extinção da punibilidade do crime.
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