TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA - REJEIÇÃO - LIMINAR POSSESSÓRIA - CONTRATO DE ARRENDAMENTO - POSSE VELHA - REQUISITOS DO CPC, art. 300 - NÃO PREENCHIMENTO - EDIFICAÇÃO DE BENFEITORIAS - ART. 1.219 DO CÓDIGO CIVIL - DIREITO DE RETENÇÃO.
De acordo com o art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, a litispendência é um fenômeno processual consistente no ajuizamento de uma ação idêntica a outra demanda em curso, sendo imprescindível ao seu reconhecimento a existência de tríplice identidade entre as ações. As ações possessórias propostas fora do prazo de um ano e um dia do ato ofensivo à posse são regidas pelo rito ordinário, de modo que a antecipação de tutela deverá seguir a regra geral do CPC, art. 300. Nos termos do CCB, art. 1.219, a edificação de benfeitorias necessárias e úteis gera ao possuidor de boa-fé a possibilidade de exercício do direito de retenção, fato que afasta a probabilidade do direito necessária ao deferimento da tutela de urgência.
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