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DOC. 673.1935.4883.8950

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Contrato de Transporte. Aplicação de multa. Embargos à Execução Fiscal. Sentença de improcedência. Insurgência da Executada Embargante, que foi autuada por «Transporte de mercadorias com documentação inidônea», constituindo infração ao Art. 24, do Livro VI, do RICMS/00, com a redação do Decreto 44584/14. Diante da infração, foi aplicada a penalidade prevista no Lei 2.657/1996, art. 60, I, b, conforme previsão legal. art. 85, §10º, do CPC. Multa que foi aplicada no percentual de 20% (vinte por cento), sendo exigido da Executada Embargante o pagamento de multa no importe de R$ 38.045,14. Ocorre que a operação em comento é o transporte de mercadorias realizado pela Executada Embargante, no valor de R$ 10.010,00. O «Princípio da proporcionalidade» e seus «subprincípios da adequação, necessidade e razoabilidade em sentido estrito», devem ser observados para a melhor interpretação. Neste sentido, entende-se que esta interpretação passaria nos testes da adequação e da necessidade, porém no teste da proporcionalidade, em sentido estrito, não se sustenta, pois ao se calcular a penalidade em função do valor da operação, a norma pode impor penalidade, totalmente, desproporcional ao transportador de carga. Sentença que merece reparo. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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