TJSP. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM.
Sentença de parcial procedência, condenando o réu a pagar aluguéis à autora, por imóvel comum, de R$ 266,00 ao mês, desde a citação, com cálculo retroativo do valor para a época, até efetiva desocupação, com atualização do montante anualmente pelo IGP-M. Irresignação do réu. Uso exclusivo do imóvel comum, após falecimento da genitora das partes. Dever de pagamento de aluguéis (arts. 1.314 e 1.315, CC). Valor do aluguel apurado por perícia. Controvérsia do apelante à perícia que não altera a avaliação. Perícia que comparou o imóvel a outros imóveis semelhantes e considerou as condições urbanísticas da região. Valor adequado do aluguel. Obrigação a partir da citação, com a constituição em mora (art. 240, CPC). Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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