TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. VERBAS RESCISÓRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. PLR. MULTA NORMATIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. DESCONTO ASSISTENCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos pela Corte Regional e confirmados pela decisão monocrática, quais sejam: (i) no tocante aos temas «verbas rescisórias», «cargo de confiança», «horas extras», «tíquete-alimentação», «PLR» e «multa normativa», o óbice da Súmula 126/TST, uma vez que a decisão do Tribunal Regional está amparada no conjunto fático probatório dos autos; (ii) em relação aos temas «adicional de insalubridade» e «honorários periciais», a ausência dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT; (iii) no tema «desconto assistencial», o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Por tal razão, concluiu-se, ainda, que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus aspectos. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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