TJSP. APELAÇÃO. FRANQUIA.
Diferimento de custas concedido. Contrato firmado por microempresário individual. Responsabilidade extensiva à pessoa física. Pertinência subjetiva com a demanda. Inteligência do CPC, art. 17. Desnecessidade de desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes. Indenização suplementar somente pode ser cumulada à cláusula penal se houver disposição contratual nesse sentido, nos termos do art. 416, parágrafo único, do CC. Sanção contratual articulada basta para remunerar a franqueadora pelos danos experimentados. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA FRANQUEADORA DESPROVIDO, PROVIDO O DO FRANQUEADO, APENAS PARA DIFERIR CUSTAS
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