TJSP. Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Penhora de quantia supostamente recebida como pagamento de aluguel. Licitude. 1. Impenhorabilidade ditada pelo CPC, art. 833 representando norma de exceção à regra de que o executado responde pelas dívidas com todos os seus bens. Normas de exceção não comportando interpretação extensiva. Dispositivo legal em questão não colocando a salvo da penhora os rendimentos oriundos de locação, mais ainda se não demonstrada a indispensabilidade dessa renda para a subsistência de seu destinatário, como na espécie. 2. Circunstância, ademais, de se tratar de importância inferior a quarenta salários-mínimos não autorizando, por si só, a aplicação da regra de impenhorabilidade do CPC, art. 833, X. Nova orientação do STJ sobre o tema no sentido de que a incidência daquele preceito, em se cuidando de ativo financeiro não depositado em conta poupança, como é o caso dos autos, só cabe se alegado e demonstrado tratar-se de verba indispensável à subsistência digna do devedor e de seus familiares (REsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, j. 21.2.24). Falta de prova ou de alegação palpável nesse sentido. Negaram provimento ao agravo.
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