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DOC. 674.0775.0549.9100

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Penhora de quantia supostamente recebida como pagamento de aluguel. Licitude. 1. Impenhorabilidade ditada pelo CPC, art. 833 representando norma de exceção à regra de que o executado responde pelas dívidas com todos os seus bens. Normas de exceção não comportando interpretação extensiva. Dispositivo legal em questão não colocando a salvo da penhora os rendimentos oriundos de locação, mais ainda se não demonstrada a indispensabilidade dessa renda para a subsistência de seu destinatário, como na espécie. 2. Circunstância, ademais, de se tratar de importância inferior a quarenta salários-mínimos não autorizando, por si só, a aplicação da regra de impenhorabilidade do CPC, art. 833, X. Nova orientação do STJ sobre o tema no sentido de que a incidência daquele preceito, em se cuidando de ativo financeiro não depositado em conta poupança, como é o caso dos autos, só cabe se alegado e demonstrado tratar-se de verba indispensável à subsistência digna do devedor e de seus familiares (REsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, j. 21.2.24). Falta de prova ou de alegação palpável nesse sentido. Negaram provimento ao agravo.

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