TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Ação ordinária - ITBI - Transmissão de imóveis para a integralização de capital social - Imunidade tributária (art. 156, § 2º, II, da CF/88) - Holding patrimonial constituída em 28/11/2022 - Documento juntado aos autos pela Municipalidade que informa ter a própria Secretaria da Fazenda compreendido que só haverá a cobrança do ITBI caso haja o reconhecimento de que a atividade preponderante da empresa for imobiliária no período de 2022 a 2025 - Sentença de procedência mantida como proferida - Sucumbência recursal - Honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa (R$ 34.578,39 em novembro de 2023) majorados para 11% - Inteligência do § 11 do CPC, art. 85 - Recurso improvido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito